PORTARIA SEF N° 224/06

DOE de 30.10.06

Altera a Portaria SEF nº 257, de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

V.Portaria 257/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I,  item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,

 R E S O L V E :

Art. 1º Os códigos de classe de vencimento 10014 e 10049 do item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 10014

Utilizado para recolhimentos de imposto:

 RICMS/SC-01:

  

 

 

 - apurado no mês;

 Art. 60“caput”

 01/01/05 até (vigente)

 

 

 - relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);

 Art. 53 § 3º

 01/01/05 até 31/07/06

 

 

 - relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

 Art. 60 § 1º, X

 01/08/06 até (vigente)

  

 10049

 Utilizado para recolhimentos de imposto:

 RICMS/SC-01:

  

 

 

 - retido por substituição tributária apurado no mês;

 Anexo 3, Art. 17

 01/01/05 até (vigente)

 

 

 - relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

 Art. 53§ 3º

 01/07/06 até 31/07/06

Art. 2º O código de classe de vencimento 10316 do item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 10316

 Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

  

 

 a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio

 Art. 53 §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput”

 01/01/05 até 31/07/06

 

 

o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

 Art. 60 § 1º, X.

 01/08/06 até (vigente)

Art. 3º O código de classe de vencimento 10375 do item 15 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

  

 10375

 Utilizado para:

 RICMS/SC-01:

  

  

 

 a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)

 Art. 53 §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX

01/06/06 até 31/07/06

  

 

 o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

 RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X

 01/08/06 até (vigente)

Art. 4º O Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido das seguintes classes de vencimentos:

  16

  Até o dia 18 de cada mês

 

 10383

Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391)

 RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º.

 01/08/06 até (vigente)

  17

  Até o dia 18 do mês subseqüente

 

 10391

Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383)

 RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º.

 01/08/06 até (vigente)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos desde de 1º de agosto de 2006.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de outubro de 2006.

ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO

Secretário de Estado da Fazenda