PORTARIA SEF N° 074, de 24.04.06

DOE de 08.05.06

Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado decorrente das transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

V. Portaria SEF 261/10 que suspende efeitos da Portaria 74/06

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Para fins de cálculo do valor adicionado a que se refere a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, art. 1º, I, o valor da operação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados em território catarinense, inclusive quando se tratar de transferência com fim específico de exportação para o exterior, será calculado conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 15.

Art. 2º No caso de impugnação do valor adicionado publicado pelo Estado, com fundamento no disposto no art. 1º, o encarregado pelo respectivo julgamento poderá, à vista de documentos apresentados pelo impugnante comprovando que o cálculo do valor adicionado não obedeceu ao estabelecido pelo citado artigo, determinar diligência à Gerência de Fiscalização para verificação, no estabelecimento do contribuinte, do valor da operação realizada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, 24 de abril de 2006.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda