PORTARIA SEF N° 124, de 31.05.05

(Dispõe sobre as atribuições do Diretor Geral da SEF)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.06.05.

Dispõe sobre as atribuições do Diretor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, I,  da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° As competências atribuídas ao Secretário Adjunto, por meio de portarias publicadas até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, ficam delegadas ao Diretor Geral.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados até esta data pelo Diretor Geral.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de maio de 2005

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda