PORTARIA SEF Nº 124, de 25.05.04 (Altera Manual Orient.para Usuário Proces.Eletr. Dados)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.06.04

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria 378/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º O subitem 9.1.1 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“9.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 19/04):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.

3

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2004.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de maio de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda