PORTARIA SEF Nº 190, de 12.05.03. (Altera Manual de Preenchimento do CIAP)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.05.03)

Altera o Manual de Preenchimento do Controle de Crédito do Ativo Permanente - CIAP, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 175/00.

V.Portaria 175/00

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1° O subitem 2.1.5.3. do Manual de Preenchimento do Controle de Crédito do Ativo Permanente - CIAP, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 175, de 1º de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1.5.3. VALOR: o valor do crédito a ser apropriado no período de apuração obtido pela multiplicação do fator pelo valor do crédito indicado no quadro 2 - ENTRADA, por ocasião da entrada do bem;”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de maio de 2003.

Max Roberto Bornholdt

Secretário de Estado da Fazenda