PORTARIA SEF Nº 090, de 03.04.03. (Pauta de Arroz)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.04.03)

Aprova pauta de preços mínimos do Arroz.

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o arroz aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o arroz, são os seguintes

Pauta do Arroz

Arroz Beneficiado Polido Branco

         TIPOS

SACO

PREÇO

  FARDO

 PREÇO

         1 e 2

60 KG

R$ 60,00

  30 KG

 R$ 33,00

         3 e 4

60 KG

R$ 52,50

  30 KG

 R$ 30,00

            5

60 KG

R$ 45,00

  30 KG

 R$ 25,50

Abaixo / Padrão

60 KG

R$ 24,00

  30 KG

 R$ 14,00

 

Arroz  Beneficiado Parbolizado ou Macerado

       TIPOS

  SACO

  PREÇO

  FARDO

PREÇO

        1 e 2

  60 KG

 R$ 52,50

  30 KG

R$ 28,50

        3 e 4

  60 KG

 R$ 49,50

  30 KG

R$ 25,50

          5

  60 KG

 R$ 45,00

  30 KG

R$ 22,50

Arroz  Consumo Animal

 TODOS  TIPOS

 SACO

 PREÇO

 FARDO

 PREÇO

 Todos os tipos

 60 KG

 R$ 18,00

 30 KG

 R$ 12,00

  Quirera

 60 KG

 R$ 20,00

 

 

  Canjição

 60 KG

 R$ 20,00

 

 

  Canjica

 60KG

 R$ 20,00

 

 

Arroz em Casca

Arroz em casca

 Saco 50 KG

 PREÇO  R$ 20,50

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de abril de 2003

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda