PORTARIA SEF Nº 211, de 04.07.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.02)

Altera as Especificações do Arquivo Magnético para a Entrega de GIA, constante do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

V.Portaria 159/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 2.10. do Anexo II da Portaria SEF nº 159, de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "2.10. QUADRO I - Tabela de Códigos de Apuração: utilizar esta tabela para o preenchimento do Quadro A, relativamente ao campo "Período de Apuração".

I

Tabela de Códigos de Apuração

 

 

Período de Apuração

Código

Mensal

 

11

Quinzenal

Primeira Quinzena

21

Segunda Quinzena

22

 

Decendial

Primeiro Decêndio

31

Segundo Decêndio

32

 

Terceiro Decêndio

33

 

Semestral

Primeiro Semestre

41

Segundo Semestre

42

 

Art. 2º O item 2.4.11.do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.11 Registro tipo 37 - Informações complementares (Quadro H)

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato
AAAAMM

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 - Mensal
21 - Primeira quinzena
22 - Segunda quinzena
31 - Primeiro Decêndio
32- Segundo Decêndio
33 - Terceiro Decêndio

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com "37"

02

029/030

N

06

Código

Código da Informação
Complementar conforme
Portaria SEF nº 09/2000 e alterações posteriores

05

031/035

C

07

Conteúdo

Conteúdo referente código supra

50

036/085

C

ORDEM: ordenar pelas posições 001 até 035 do registro."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 4 de julho de 2002.

José Abelardo Lunardelli

Secretário de Estado da Fazenda