PORTARIA SEF Nº 127, de 05.04.02

D.O.E. de 09.04.02.

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.

Revogada a partir de 01.03.13 pela Portaria 266/12

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário,

RESOLVE:

Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2° do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2002.

Florianópolis, 5 de abril de 2002.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL

(taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

4,80

02

45 a 59

7,26

03

60 a 74

9,75

04

75 a 89

12,28

05

90 a 104

14,85

06

105 a 119

17,46

07

120 a 134

20,10

08

135 a 149

22,78

09

150 a 164

25,50

10

165 a 179

28,25

11

180 a 194

31,04

12

195 a 209

33,87

13

210 a 224

36,73

14

225 a 239

39,63

15

240 a 254

42,57

16

255 a 269

45,54

17

270 a 284

48,54

18

285 a 299

51,59

19

300 a 314

54,66

20

315 a 329

57,77

21

330 a 344

60,92

22

345 a 359

64,10

23

360 a 374

67,31

24

acima de 374

70,56