PORTARIA SEF Nº 351, de 21.12.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.  de 28.12.01)

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria 378/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1° O subitem 14.2 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas informações prestadas a este Estado.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda