PORTARIA SEF Nº 123, de 11.05.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.05.01)

Comunica a transferência de créditos acumulados autorizada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, art. 50, § 6º,

R E S O L V E :

Art. 1° Comunicar as transferências de crédito de ICMS acumulado autorizadas no período de 05 a 11 de maio de 2001, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os valores dos créditos relacionados neste Portaria somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal devidamente visada pelo Diretor de Administração Tributária.

Art. 3º A autorização de transferência dos créditos de ICMS, não  implica no reconhecimento na legitimidade do saldo credor acumulado, nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 4°  A norma legal deverá ser divulgada pela Internet, no site da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 11 de maio de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda