PORTARIA SEF Nº 090, de 06.04.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de 11.04.01)

Comunica a transferência de créditos acumulados autorizada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, art. 50, § 6º,

R E S O L V E :

Art. 1° Comunicar as transferências de crédito de ICMS acumulado autorizadas no período de 31 de março a 06 de abril de 2001, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os valores dos créditos relacionados neste Portaria somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal devidamente visada pelo Diretor de Administração Tributária.

Art. 3º A autorização de transferência dos créditos de ICMS, não  implica no reconhecimento na legitimidade do saldo credor acumulado, nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 06 de abril de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs. Anexo não disponibilizado