PORTARIA SEF Nº 243, de 27.11.00

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.00, republicada D.O.E. de 30.11.00)

Publica relação dos recolhimentos integrais efetuados com a remissão prevista no art. 10 da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000 e no art. 12 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, em complemento à Portaria SEF nº 236, de 17 de novembro de 2000.

V.Portaria SEF nº 236/00

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000 e na Portaria SEF nº 181, de 08 de agosto de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1° Em decorrência do art. 10 da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000 e do art. 12 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, a Secretaria de Estado da Fazenda torna públicos os valores de recolhimentos integrais, complementares à Portaria SEF nº 236, de 17 de novembro de 2000, conforme planilhas anexas:

Em UFIR

Valor Total

Valor Redução

Líquido Pago

Sistema GIA

156.701,4966

59.981,4275

96.720,0691

Sistema CTE

3.330.057,1092

1.929.440,3524

1.400.616,7568

Sistema DVA

2.284.055,2442

1.301.245,8268

982.809,4174

Total

5.770.813,8500

3.290.665,6067

2.480.148,3433

 

Em REAIS

Valor Total

Valor Redução

Líquido Pago

Sistema GIA

166.746,06

63.826,24

102.919,82

Sistema CTE

3.543.513,77

2.053.117,48

1.490.396,29

Sistema DVA

2.430.463,18

1.384.655,68

1.045.807,50

Total

6.140.723,01

3.501.599,40

2.639.123,61

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 27 de novembro de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Obs. Planilhas anexas não disponibilizadas.