PORTARIA SEF Nº 168, de 24.07.00

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.07.00)

Introduz novo código na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89.

V.Portaria SEF 16/89

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II,  e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam introduzidos os seguintes códigos na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89 de 10 de março de 1989:

ICMS - REFIS  .................................................  6505

ICM - REFIS  .................................................... 6513

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de julho de 2000.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda