PORTARIA SEF Nº 008, de 13.01.00

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de, 17.01.99)

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99.

V.Portaria SEF n° 378/999

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E :

Art. 1° O Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, fica acrescido do seguinte subitem:

“14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, nas informações prestadas a este Estado.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 13 de janeiro de 2000.

            Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda