PORTARIA SEF N° 378, de 09 de dezembro de 1999

DOE de 13.12.99

Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999. 

Revoga a Portaria 141/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 9,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado pelo Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, convalidado no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, o Manual de Orientação e os seguintes formulários, listagens e modelos de livros fiscais, anexos a esta Portaria:

I - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados, constante do Anexo 1;

II - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, constante do Anexo 2;

III - Recibo de entrega de arquivo magnético, constante do Anexo 3;

IV - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A, constante do Anexo 4;

V - Livro Registro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A, constante do Anexo 5;

VI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3, constante do Anexo 6;

VII - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7, constante do Anexo 7;

VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9, constante do Anexo 8;

IX - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10, constante do Anexo 9;

X - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11, constante do Anexo 10;

XI - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo P12, constante do Anexo 11;

XII - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo P13, constante do Anexo 12;

XIII - Dados de Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14, constante do Anexo 13.

Nota:

V. art. 2º, Portaria 274/09  ... registros “60R” e “60D”.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF n° 141/98, de 27 de março de 1998.

Art. 3° Esta Portaria produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de dezembro de 1999.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 1 da Portaria SEF nº 378/99

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

 

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1- Mantidas suas subdivisões – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

2.1 - O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do RICMS/SC-01, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

2.1 – O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

2.1.2 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

g) Nota Fiscal de Entrada , modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;

2.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária,  quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal

b) Cupom Fiscal PDV

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

2.1.3 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

2.1.3 – por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

a)Cupom Fiscal

b)Cupom Fiscal PDV

c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

2.1.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.1.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 e 2.2.2 – REVOGADOS – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04

2.2.1 e 2.2.2 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996.

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1. – Campo 01 – Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 – USO – Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 – ALTERAÇÃO DE USO – Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial ( Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

26 - ACRECIDO – Portaria SEF 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Convênio ICMS 18/04)

 3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 – FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1 – A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC

5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.

5.2 – DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 – FITA DAT

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO

5.4.1 - A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão.

5.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

5.4 – OUTRAS MÍDIAS

5.4.1 – A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias.

5.5 – FORMATO DOS CAMPOS

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, dados a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.6.1 – NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.6.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14  e  15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 – Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16,  e  Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,  Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10,  e  de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11,  destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.12 - Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;

7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;

7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

7 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02);

7.1.3 – Redação da Portaria SEF nº 193/00 vigente de 01.08.00 a 31.12.02:

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14  e  15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma.

7.1.3 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.

7.1.8 - Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS 69/02);

7.1.9 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

7.1.10 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02);

7.1.10 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/.03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 142/02);

7.1.11 – Redação da  Portaria SEF nº 312/02 vigente de 31.10.02 a 19.02.03 –Efeitos temporários:

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 69/02);

7.1.11 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 125/04 – Efeitos a partir de 01.01.05:

8.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):


Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*observar a se-guinte ordem de classifica-ção: Mestre/Analíti-co/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

 

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

61R

1 a 3

10 a 23

A

A

Tipo

Código da mercadoria/Produto

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

85

1 a 2

14 a 21

03 a 13

95 a 102

A

A

A

A

Tipo

Data da DDE

Número da DDE

Data emissão NF exportação

 

86

1 a 2

15 a 22

03 a 14

59 a 66

A

A

A

A

Tipo

Data de emissão do RE

Número do RE

Data da emissão da NF de remessa com fim específico

 

90

 

 

 

Últimos registros

8.1 – Redação da Portaria SEF nº 491/03 vigente de 01.01.04 a 31.12.04:

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:


Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

 

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte or-dem de classifica-ção: Mestre/Ana-lítico/Diá-rio/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

 

10 a 23

 

A

 

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código da mer-cadoria/produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

61R

1 a 3

10 a 23

A

A

Tipo Código da mercadoria /produto

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data Código da mercadoria /produto

 

75

19 a 32

A

Código da mer-cadoria/produto ou Serviço

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

90

 

 

 

Últimos registros

8.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 142/02):

 


Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

 

10

 

 

 

1º registro

 

11

 

 

 

2º registro

 

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

 

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Metre / Analítico / Diário/ Item

 

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

 

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

 

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou Serviço

 

 

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

 

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

 

90

 

 

 

Últimos registros

 

8.1 – Redação da  Portaria SEF nº 312/02– Sem efeitos:

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 69/02):

 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

 registro°2

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54

3 a 16

19 a 21

24 a 29

33 a 35

A

A

A

A

CGC

Série

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

* observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

 

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código do Produto ou Serviço

 

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

 

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código do Produto

 

75

19 a 32

A

Código do Produto ou Serviço

 

90

 

 

 

Últimos registros

8.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

54

3 a 16

19 a 21

22 a 23

24 a 29

33 a 35

A

A

A

A

A

CGC

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

60

4 a 11

12 a 14

 

3

A

A

 

D

Data

Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF

Mestre/Analítico

 

61, 70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

 

75

19 a 32

A

Código do Produto ou Serviço

 

90

 

 

 

Últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".;

8.3 – REVOGADO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:

8.3 – REVOGADO.

8.3 – Redação ACRESCIDA – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

8.3 - Não serão exigidos os registros “60R”, “60D”, “60I” e/ou “74” nas informações prestadas a este Estado.

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

ALTERADO -Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

Redação anterior vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

Código da identificação do Convênio

ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo

Redação anterior vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 124/04 – Efeitos a partir de 01.01.04:

9.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 19/04):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.

3

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.  

9.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/02):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

9.1.1 – Redação da  Portaria SEF nº 312/02 – Sem efeitos:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 69/02):

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio ICMS 31/99

2

Convênio ICMS xx/02

9.1.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio 31/99

9.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95;

9.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais – operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante

9.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênios ICMS 69/02 e 18/04):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas

9.1.3 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/02):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas               

                     9.1.3 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

4

Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas

9.1.4 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

9.1.4 - No caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2) (Convênio ICMS 69/02).

9.1.5 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

9.1.5 – Fica a critério de cada Unidade da Federação a adoção do Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado (Convênio ICMS 18/04);

10 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

11 – Cabeçalho – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

11 - REGISTRO TIPO 50:

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06)

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)

11 – Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

11 - REGISTRO TIPO 50 (Convênio ICMS 69/02)

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

11 – Tabela - ALTERADA – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

 

17

Situação

ALTERADO – Portaria SEF 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Situação da Nota Fiscal

Redação anterior – Portaria SEF 312/02:

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

11 - REGISTRO TIPO 50

Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01) , quanto ao ICMS

Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3 (Código 03)

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06),

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Código 22)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.2A - REVOGADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04

11.1.2A – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;

11.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

1.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;

11.1.3 – REVIGORADO –  Redação da Portaria SEF nº 171/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica;

11.1.3 – REVOGADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos temporários:

11.1.3 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1. 4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’  e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

11.1.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5 - CAMPO 02

11.1.5.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF.

11.1.5.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

11.1.5.1- Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.

11.1.5.2– Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

"11.1.9 – CAMPO 07

11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

11.1.9.2 – No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.

11.1.9.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

11.1.9.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única" , "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

11.1.9.5 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02).

11.1.9.5 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

11.1.9.5 – No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

11.1.10 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

11.1.10 - CAMPO 10 – Preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/02).

11.1.10 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

11.1.10 - CAMPO 08

11.1.10.1 a 11.1.10.4 – REVOGADOS – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

11.1.10.1 a 11.1.10.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

11.1.10.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."

11.1.10.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/02);

11.1.11 – Redação da Portaria SEF nº 193/00 vigente de 01.08.00 a 31.12.02:

11.1.11 - CAMPO 10 e 16 - Ver observação 11.1.4.;

11.1.11 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo.

11.1.12 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 – colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13 – CAMPO 13 – Valor do ICMS

11.1.13.1 – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.14 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 142/02):

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

·      com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

·      com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;

·      com “E”,  para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

·      com “X”, para  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;

11.1.14 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

12 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

12 - REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/02)

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/
recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI
(com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não-tributada – IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Conteúdo ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Situação da Nota Fiscal

Conteúdo – Redação anterior-Portaria SEF 312/02 – sem efeito:

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/02);

12.1.6 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – sem efeitos:

12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.7 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/02).

12.1.7 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – sem efeitos:

12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

12 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/
recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

12

Isenta ou não-tributada – IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

13

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

14

Brancos

Brancos

20

106

125

X

15

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8 – CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14

13 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

13 - REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/02)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Conteúdo - ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Situação da Nota Fiscal

Conteúdo – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – Sem Efeitos:

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15 -

ALTERADO -

Portaria SEF nº 491/03 -

Efeitos

a

partir de

01.01.04:

15

Código da Antecipação

Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária

1

97

97

X

15 -

Redação da Portaria

SEF nº 312/02

vigente

de

01.01.03

a  31.12.03:

15

Brancos

 

30

97

126

X

16 -

ACRESCIDO  -

Portaria SEF nº 491/03 -

Efeitos

a

partir de

01.01.04:

16

Brancos

 

29

98

126

X

13.1 - OBSERVAÇÕES:

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.1.1 e 13.1.1.2 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

13.1.1.1 - O contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, informará nos campos 2, 3 e 5 os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.

13.1.1.2. - Não será exigido do contribuinte substituído o registro 53 nas informações prestadas a este Estado;

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13.1.8 – ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 18/04):

Situação

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação

5

Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores

Branco

13.1.8 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 491/03 vigente de 01.01.04 a 30.06.04:

13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído

Branco

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

13 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

14 – Cabeçalho e Tabela - ALTERADOS – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

14 - REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/02)

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“54”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

 

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço  do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

22

23

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

24

29

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

30

32

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

33

35

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

36

49

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

50

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 69/02);

14.1.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.5 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.5 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios (Convênio ICMS 69/02):

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;

14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;

14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;

14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.5 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;

14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6 - CAMPO 09

14.1.6.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/02);

14.1.6.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

14.1.6.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.6.2 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

14.1.7 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 142/02).

14.1.7 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

14.1.7 – CAMPO 12 – Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8 – CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1– colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2– zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 – CAMPO 14

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 – colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

14.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 76/03 – Efeitos a partir de 01.04.03:

14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado.

14.2 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.03.03:

14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado.

14.2 – Redação da Portaria SEF nº 351/01 vigente de 01.01.02 a 31.12.02:

14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas informações prestadas a este Estado.

14.2 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 08/00 vigente de 17.01.00 a 31.12.01:

14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, nas informações prestadas a este Estado.

15 – Cabeçalho e Tabela - ALTERADOS – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

15 - REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/02)

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

 

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de Arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

83

90

N

12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

15 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

15 – REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte

Substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de Arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

50

61

N

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

62

74

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

75

82

N

12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

83

88

N

13

Número do Convênio ou Protocolo / Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

89

118

X

14

Brancos

 

8

119

126

X

 

15.1 – Observações

15.1.1 – Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

15.1.3 – CAMPO 03 – caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

15A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

15A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"56"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço  do informante

14

38

51

X

10

Tipo de operação

ALTERADO – Portaria SEF 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

Tipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2– “Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta; 0 – Outras (Convênio ICMS 18/04)

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- Faturamento Direto - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta)

1

52

52

N

11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI
(com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X

15A.1 - OBSERVAÇÕES:

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

16 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 142/02)

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte”;

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“M”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

13

Brancos

 

37

90

126

X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“A”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

 

79

48

126

X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A”, indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -à”0840”;

*     18% deve ser informado -à”1800”;

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“D”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código da mercadoria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço  do informante

14

32

45

X

06

Quantidade

Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor da mercadoria/produto ou Serviço

ALTERADO – Portaria SEF 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria /produto  acumulado no dia (com 2 decimais)

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/ produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

 

19

108

126

X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 113/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.

16.4.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.05:

16.4.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60D, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

16.4.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:

16.4.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores.

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.3.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:

16.4.1.3.1 – Em se tratando de operação com produto sujeito ao controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão.

16.4.1.4 - CAMPO 02 - “D”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“I”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código da mercadoria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

ALTERADO - Portaria SEF 491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04:

Valor da mercadoria/produto

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

Valor Unitário da mercadoria/produto

ALTERADO - Portaria SEF 491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04:

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria /produto (com 2 decimais)

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

ALTERADO – Portaria SEF 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

Montante do Imposto (2 decimais) (Convênio ICMS 18/04)

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 113/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.

16.5.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.05:

16.5.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60I, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;

16.5.1.11 e 16.5.1.12 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão “CANC” (Convênio ICMS 18/04);

16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12  indicando a expressão “CANC” (Convênio ICMS 18/04).

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“R”

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código da mercadoria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço  do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor da mercadoria/produto ou Serviço

ALTERADO - Portaria SEF 491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04:

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria /produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 113/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.

16.6.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.05:

16.6.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60R, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

16.6.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:

16.6.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores.

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.3.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:

16.6.1.3.1 – Em se tratando de operação com produto sujeito a controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão.

16.6.1.4 - CAMPO 02 - “R”, indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.7 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 133/05 – Efeitos a partir de 01.05.05:

16.7 - Registro Tipo 60 – Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento:

 

DESCRIÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"B"

1

3

3

X

03

Data de Emissão

Data de Emissão do Documento Fiscal

8

4

11

N

04

Número de Série de Fabricação

Número de Série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento fiscal

Código do Modelo do Documento Fiscal

2

32

33

X

06

Número de Ordem do documento fiscal

Número do contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Cód jurisdição da linha

 

1

40

40

N

08

Número da linha

 

4

41

44

N

09

Número do ramal

 

2

45

46

N

10

Data de partida da linha

 

8

47

54

(AAAAMMDD)

11

Hora de partida da linha

 

5

55

59

(HH:MM)

12

Data de embarque

 

8

60

67

(AAAAMMDD)

13

Hora de embarque

 

5

68

72

(HH:MM)

14

Código da origem da seção

 

4

73

76

N

15

Código do destino da seção

 

4

77

80

N

16

CNPJ Agência vendedora

 

14

81

94

N

17

Tipo da Passagem

 

1

95

95

N

18

Identificador do Tipo de Passagem

 

20

96

115

X

19

Espaços em branco - zerados

 

11

116

126

X

16.7.1 - Observações:

16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;

16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais;

16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;

16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER;

16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque;

16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo;

16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal;

16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal;

16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;

16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso.

16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC.

16 – Redação da  Portaria SEF nº 312/02 – Sem efeitos:

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/02)

16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:

16.1.1 - um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

  Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho              Posição Formato               

01 Tipo        “60”        2             1             2             N            

02 Subtipo “M”          1             3             3             X            

03 Data de emissão                Data de emissão dos documentos fiscais    8             4             11           N

04 Número de série de fabricação      Número de série de fabricação do equipamento      20           12           31           X     

05 Número de ordem seqüencial do equipamento        Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento      3      32           34           N            

06 Modelo do documento fiscal            Código do modelo do documento fiscal       2             35           36           X            

07 Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia              Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)           6             37           42           N            

08 Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia                Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)  6             43           48           N            

09 Número do Contador de Redução Z             Número do Contador de Redução Z (CRZ) 6             49           54           N     

05 Contador de Reinício de Operação               Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)           3      55           57           N            

10 Valor da Venda Bruta        Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta       16           58           73           N            

11 Valor do Totalizador Geral do equipamento               Valor acumulado no Totalizador Geral         16           74           89      N            

12 Brancos                37           90           126         X            

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

  Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho              Posição Formato               

01 Tipo        “60”        2             1             2             N            

02 Subtipo “A”          1             3             3             X            

03 Data de emissão                Data de emissão dos documentos fiscais    8             4             11           N            

04 Número de série de fabricação      Número de série de fabricação do equipamento      20           12           31           X     

05 Situação Tributária/ Alíquota           Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS           4             32           35      X            

06 Valor Acumulado no totalizador parcial       Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais)           12           36           47           N            

07 Brancos                79           48           126         X            

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A”, indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a  situação  tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado -àà”0840”;

*     18% deve ser informado -àà”1800”;

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária   Conteúdo do Campo

Substituição Tributária            F

Isento          I

Não incidência          N

Cancelamentos        CANC

Descontos  DESC

ISSQN         ISS

16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

  Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho              Posição Formato               

01 Tipo        “60”        2             1             2             N            

02 Subtipo “D”          1             3             3             X            

03 Data de emissão                Data de emissão dos documentos fiscais    8             4             11           N

04 Número de série de fabricação      Número de série de fabricação do equipamento      20           12           31           X     

05 Código do Produto ou Serviço        Código do produto ou serviço  do informante             14           32           45           X     

06 Quantidade          Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais)         13           46           58           N     

07 Valor do Produto ou Serviço            Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais)      16           59           74           N            

08 Base de Cálculo do ICMS                Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais)               16      75           90           N            

09 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)    4             91           94           X            

10 Valor do ICMS     Montante do imposto         13           95           107         N            

11 Brancos                19           108         126         X            

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 – “D”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.8 - CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

  Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho              Posição Formato               

01 Tipo        “60”        2             1             2             N            

02 Subtipo “I”            1             3             3             X            

03 Data de emissão                Data de emissão do documento fiscal          8             4             11           N

04 Número de série de fabricação      Número de série de fabricação do equipamento      20           12           31           X     

05 Modelo do documento fiscal            Código do modelo do documento fiscal       2             32           33           X            

06 Nº de ordem do documento fiscal  Número do Contador de Ordem de Operação (COO)              6             34           39      N            

07 Número do item  Número de Ordem do item no Documento Fiscal     3             40           42           N            

08 Código do Produto ou Serviço        Código do produto ou serviço do informante              14           43           56           X     

09 Quantidade          Quantidade do Produto (com 3 decimais)   13           57           69           N

10 Valor Unitário do Produto Valor Unitário do produto (com 3 decimais)                13           70           82           N            

11 Base de Cálculo do ICMS                Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)               12           83           94      N            

12 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)    4             95           98           X            

13 Valor do ICMS     Montante do imposto         12           99           110         N            

14 Brancos                16           111         126         X            

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 – Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.”;

16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

  Denominação do Campo Conteúdo             Tamanho              Posição Formato               

01 Tipo        “60”        2             1             2             N            

02 Subtipo “R”          1             3             3             X            

03 Mês e Ano de emissão      Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais         6             4             9             N            

04 Código do Produto ou Serviço        Código do produto ou serviço do informante              14           10           23           X     

05 Quantidade          Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)     13           24           36           N            

06 Valor do Produto ou Serviço            Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais)      16           37           52           N            

07 Base de Cálculo do ICMS                Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais)             16      53           68           N            

08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)    4             69           72           X            

09 Brancos                54           73           126         X            

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês:

16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.”;

16.7 - Não serão exigidos os registros “60R”, “60D”, “60I” nas informações prestadas a este Estado.

16 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

16.1 – Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Mestre/Analítico

"M"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal

15

15

29

X

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

30

31

X

07

Número do contador de ordem de operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)

6

32

37

N

08

Número do contador de ordem de operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)

6

38

43

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z

6

44

49

N

10

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia

Valor do GT no início do dia (com 2 decimais)

16

50

65

N

11

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia

Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)

16

66

81

N

12

Brancos

 

45

82

126

X

16.1.1 – Observações:

16.1.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por  PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.1.1.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);

16.1.1.4 - CAMPO 02 – "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2 - Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Mestre/Analítico

"A"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

15

18

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

19

30

N

07

Brancos

 

96

31

126

X

16.2.1 – Observações:

16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.2.1.3 - CAMPO 02 – "A", indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;

16.2.1.4 - CAMPO 05 – Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - "0840";à

* 18% deve ser informado - "1800";à

16.2.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.2.1.5 - CAMPO 06 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa , PDV ou ECF;

16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 – Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.

17 –  Cabeçalho - ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).

17 –  Cabeçalho – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

17 – REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

14

3

16

X

03

Brancos

 

14

17

30

X

04

Data de Emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou Não-Tributadas

Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS ( com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X

17.1 – Observações :

17.1.1 – Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.

17.1.2 – Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 – CAMPO 06

17.1.3.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 – CAMPO 07

17.1.4.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 – CAMPO 09 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

17A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

17A Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“61”

02

1

2

N

02

Mestre/Analítico/Resumo

“R”

01

3

3

X

03

Mês e Ano de Emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

06

4

9

N

04

Código do Produto

Código do produto do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor Bruto do Produto

Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Alíquota do Produto

Alíquota do ICMS do produto

04

69

72

N

09

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

54

73

126

X

17A.1 - Observações:

17A.1.1 - Fica dispensada a manutenção do registro 61R, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal por Item;

17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

17A.1.6  - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

18. Cabeçalho – ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 18/04)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

18. Cabeçalho – Redação da  Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 69/02)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

18. Tabela - ALTERADA – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com duas decimais)

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

14

111

124

N

16

ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

CIF/FOB/OUTROS

Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

CIF/FOB

ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

Modalidade do frete – “1” – CIF, “2” – FOB  ou “0” – OUTR0S (a opção “0” – OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Convênio ICMS 18/04)

Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

Modalidade do frete – “1” – CIF ou “2” – FOB

1

125

125

N

17

Situação

ALTERADO - Portaria SEF nº 491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04:

Situação do documento fiscal

Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

18 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

3

52

54

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

14

55

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete – "1" – CIF ou "2" – FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

18.1 - OBSERVAÇÕES

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 – CAMPO 7 – Série

18.1.6.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

18.1.6.3 – No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

18.1.7 – CAMPO 8 – Subsérie

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

18.1.7.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 – Valem as observações do subitem 11.1.14.

19 –  Cabeçalho - ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:

19 – REGISTRO 71

Informações da carga transportada referente a (Convênio ICMS 18/04):

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

19 –  Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.04:

19 - REGISTRO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

19 - Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº 312 – Sem efeitos:

19 - REGISTRO TIPO 71 (CONVÊNIO ICMS 69/02)

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

19 – Cabeçalho - Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

19 – Tabela - ALTERADA – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

114

N

18

Brancos

 

12

115

126

X

19 – Tabela - Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CGC/MF do tomador

CGC/MF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CGC/MF do remetente/ destinatário da nota fiscal

CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19.1 - OBSERVAÇÕES

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 – REVOGADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

19.1.12 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

19A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

19A - REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/02)

REGISTRO DE INVENTÁRIO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“74”

2

1

2

N

02

Data do Inventário

Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor / Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

14

66

79

X

09

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

2

80

81

X

10

Brancos

 

45

82

126

X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

19A.1.1 - Quando se tratar de estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal fica dispensado a manutenção do registro 74, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado;

19A.1.1 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 312/02 – Sem efeitos:

19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

19A.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

19A.1.1.1 Aos demais contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados não será exigido o registro 74 nas informações prestadas a este Estado;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

19A.1.4 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 312/02 – Sem efeitos:

19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

19A.1.5 - CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 - CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 - CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

19A.2 - Não será exigido o registro “74” nas informações prestadas a este Estado.

20 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“75”

2

1

2

N

 

02

Data Inicial

Data  inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código  do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mer-cosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de  Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

6

94

99

X

08

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

09

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

10

Redução da Base de Cál-culo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cál-culo do ICMS de Su-bstituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2 e CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 11

20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;

20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"75"

2

1

2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

31

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)

6

94

99

X

08

Situação Tributária

ALTERADO – Portaria SEF 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:

Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Convênio ICMS 69/02)

Redação anterior vigente de 01.01.00 a 31.12.02:

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

4

107

110

N

11

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115

126

N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 – CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;

20.1.3.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74.

20.1.4 – CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 – ALTERADO – Portaria SEF nº 218/01 Vigente de 12/07/01 a 31.12.03:

20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e  o terceiro dígito será  zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01);

20.1.5 – Redação original vigente de 01.01.00 a 11.07.01:

20.1.5 – CAMPO 08 – primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B – Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;

20.1.6 – CAMPO 12

20.1.6.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 76/03 vigente de 01.04.03 a 31.12.03:

20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado.

20.2 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.03.03:

20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado.

20A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço

N.º

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

 

Formato

01

Tipo

 "76"

02

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

2

33

34

X

06

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

35

36

X

07

Número

Número da nota fiscal

10

37

46

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

47

50

N

09

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

10

Data de emissão/

Recebimento

Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada

8

52

59

N

11

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

60

61

X

12

Valor Total

Valor total da nota fiscal

(com 2 decimais)

13

62

74

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

75

87

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto

(com 2 decimais)

12

88

99

N

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

 

18

Situação

ALTERADO – Portaria SEF 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

Situação da nota fiscal

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:

Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento

1

126

126

X

20A.1 - OBSERVAÇÕES

20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5 - CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” ( “Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou  C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20A.1.6 - CAMPO 06 – Subsérie

20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14

20B – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:

20B. REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

N.º

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“77”

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

2

19

20

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

21

22

X

06

Número

Número da nota fiscal

10

23

32

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

33

36

N

08

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

38

40

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

          11

41

51

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

ALTERADO – Portaria SEF 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:

52

Redação da Portaria SEF 22/03 vigente de  01.01.03 a 31.12.03:

51

64

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) – com 2 decimais

12

65

76

N

13

Valor do Desconto /  Despesa Acessória 

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

77

88

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

15

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

17

Código (nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N

20B.1 - OBSERVAÇÕES

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 - CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” ( “Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou  C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20B.1.5 - CAMPO 05 – Subsérie

20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

       20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

20C – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 125/04 – Efeitos a partir de 01.01.05:

20C - REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“85”

02

01

02

X

02

Declaração de Exportação

Nº da Declaração de Exportação

11

03

13

N

03

Data da Declaração

Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

08

14

21

N

04

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Natureza da Exportação

Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Averbação

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Preencher com:

“1” – Exportação Direta

“2” – Exportação Indireta

Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher  com “S”- SIM ou “N” – Não)

01

22

22

X

05

Registro de Exportação

Nº do registro de Exportação

12

23

34

N

06

Data do Registro

Data do Registro de Exportação

(AAAAMMDD)

08

35

42

N

07

Conhecimento de embarque

Nº do conhecimento de embarque

16

43

58

X

08

Data do conhecimento

Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

08

59

66

N

09

Tipo do Conhecimento

Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)

02

67

68

N

10

País

Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)

04

69

72

N

11

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Reservado

Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Comprovante de Exportação

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Preencher com zeros

Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Número do Comprovante de Exportação

08

73

80

N

12

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Data da Averbação da Declaração de Exportação

 Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Data do comprovante de exportação

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)

Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD)

08

81

88

N

13

Nota Fiscal de Exportação

ALTERADO – Portaria SEF 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador

Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou “Trading Company”

06

89

94

N

14

Data da emissão

Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD)

08

95

102

N

15

Modelo

Código do modelo da NF

02

103

104

N

16

Série

Série da Nota Fiscal

03

105

107

N

17

Brancos

Brancos

19

108

126

X

20C.1 - OBSERVAÇÕES:

20C.1.1 e 20C.1.2 – ALTERADOS – Portaria SEF nº 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e  “Trading Companies (Convênio ICMS 20/04 e 15/05);

20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 20/04 e 15/05);

20C.1.1 e 20C.1.2 – Redação da Portaria SEF nº 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e  “Trading Companies”;

20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;

20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

01

AWB

02

MAWB

03

HAWB

04

COMAT

06

R. EXPRESSAS

07

ETIQ. REXPRESSAS

08

HR. EXPRESSAS

09

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NÂO IATA

92

MNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS

20D – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 125/04 – Efeitos a partir de 01.01.05:

20D - REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações  (Convênio ICMS 20/04)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“86”

02

01

02

X

02

Registro de Exportação

Nº do registro de Exportação

12

03

14

N

03

Data do Registro

Data do Registro de Exportação

(AAAAMMDD)

08

15

22

N

04

CNPJ do remetente

CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

23

36

N

05

Inscrição Estadual do remetente

Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

37

50

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico

02

51

52

X

07

Número de Nota Fiscal

Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

06

53

58

N

08

Data de emissão

Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)

08

59

66

N

09

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02

67

68

N

10

Série

Série da Nota Fiscal

03

69

71

N

11

Código do Produto

Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico

14

72

85

X

12

Quantidade

Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)

11

86

96

N

13

Valor unitário do produto

Valor unitário do produto (com duas decimais)

12

97

108

 

14

Valor do Produto

 Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais

12

109

120

N

15

Relacionamento

Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A

01

121

121

N

16

Brancos

Brancos

05

122

126

X

20D.1 - OBSERVAÇÕES:

20D.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e  “Trading Companies” (Convênio ICMS 20/04 e 15/05).

20D.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e  “Trading Companies”;

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;

20D.1.4 - CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

0 (zero)

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

21 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

21 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“90”

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do infor-mante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

06

Número de re-gistros tipo 90

 

1

126

126

N

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com  “lay-out” flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”.

21.1.5 - CAMPO 05

21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especi-ficados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6 - CAMPO 06

21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.07.00:

21 – REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

 

 

N

 

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2 – para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5 – CAMPO 05

21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2 Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

23.2 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para uso da Repartição

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a partir de 01.08.00:

24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 2 da Portaria SEF nº 378/99

 

 

 

 

 

PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO

03

CARIMBO DE INSC. ESTADUAL

 

DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

 

01

PEDIDO/COMUNICAÇÃO

02

PROCESSAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

1

 

USO

 

 

 

 

2

 

ALTERAÇÃO DE USO

 

 

 

 

3

 

RECADASTRAMENTO

 

 

 

 

4

 

CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO

 

 

 

 

5

 

CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

 

04

N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL

05

N.º CGC/MF

 

 

 

 

06

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

07

CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS

08

LIVROS FISCAIS

 

 

 

 

MODELO MODELO MODELO

 

1

 

REGISTRO DE ENTRADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

REGISTRO DE SAÍDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

09

UCP FABRICANTE/MODELO

10

SISTEMA OPERACIONAL:

 

11

MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

 

 

 

 

 

1

 

DISQUETE 3 ½

2

 

DISQUETE 5 ¼

3

 

FITA MAGNÉTICA __________________

4

 

OUTROS ________________

 

 

 

12

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

 

13

SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS

 

 

 

QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

 

14

N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

15

N.º INSCRIÇÃO CGC/MF

 

 

 

 

16

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

17

LOGRADOURO

18

NÚMERO

 

 

 

19

COMPLEMENTO

20

MUNICÍPIO

21

UF

22

CEP

23

TELEFONE/FAX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

24

NOME DO SIGNATÁRIO

25

TELEFONE/FAX

 

 

 

 

26

CARGO NA EMPRESA

27

CPF / N.º IDENTIDADE

 

 

 

 

28

DATA ASSINATURA

 

___/___/___

__________________________________

 

 

 

QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

 

29

RECEBIDO EM ______/_____/_____

30

AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____

31

PROCESSADO EM ______/____/____

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM DATA

 

 

 

 

 

_____________________________

_____________________________

 

PROTOCOLO N.º ___________________________

 

 

NÃO ASSINATURA

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

32

VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

 

_________________________________________

ASSINATURA/MATRÍCULA

 

______________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 3 da Portaria SEF nº 378/99

 

 

01

PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?

RECIBO DE ENTREGA

 

 

DE ARQUIVO MAGNÉTICO

 

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

 

02

INSCRIÇÃO ESTADUAL

03

CGC/MF

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

 

 

05

MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

 

 

 

 

 

 

 

FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR)

 

DISCO FLEXÍVEL 3 ½"

 

DISCO FLEXÍVEL 5 ¼"

 

OUTROS (ESPECIFICAR)

 

 

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

 

 

06

NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO

07

PERÍODO

 

 

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

 

08

NOME

09

TELEFONE

 

 

 

 

 

 

 

 

10

DATA

11

ASSINATURA

 

 

 

____/____/____

 

__________________________________________________________________

 

 

 

PARA USO DA REPARTIÇÃO

 

 

12

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

13

RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO

 

 

 

DATA ____/____/____

___________________________ __________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 

 

DATA ____/____/____

___________________________ _________________

ASSINATURA MATRÍCULA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Anexo 4 da Portaria SEF nº 378/99

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

ICMS VALORES FISCAIS

IPI VALORES FISCAIS

 

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-

SÉRIE

 

NÚMERO

DATA DO

DOCU-MENTO

CÓDIGO

 

EMITENTE

UF

 

ORIGEM

VALOR


CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

CÓD.

(a)

BASE DE
CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

IMPOSTO

 

CREDITADO

 

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO
VALOR DA OPERAÇÃO

IMPOSTO

 

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

TOTAL

 

9

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

9

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-

SÉRIE

 

NÚMERO

DATA DO

 

DOCU-MENTO

CÓDIGO

 

EMITENTE

UF

ORIGEM

VALOR

CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

ICMS

IPI

 

CÓD.

(a)

BASE DE CÁLCULO

VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

IMPOSTO

 

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

 

TOTAL

 

TOTAL

 

ICMS

IPI

ICMS

 

IPI

 

9

9

1

2

3

1

2

3

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

99,9

 

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 5 da Portaria SEF nº 378/99

 LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

SÉRIE

 

 

UF

VALOR

 

 

ICMS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SUB-
SÉRIE

NÚMERO

DIA

DEST.

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

 

IPI

BASE
DE CÁLCULO

ALÍQ.

IMPOSTO
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

Xxxxx

xxx

999.999.999.999

99

XX

99.999.999,99

xxxxxx

9.99

 

TOTAL

ICMS

IPI

ICMS

IPI

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99,9

99,9

99,9

99,9

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

 

SÉRIE

 

 

UF

VALOR

 

 

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SUB-
SÉRIE

NÚMERO

DIA

DEST.

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

BASE
DE CÁLCULO

ALIQ.

IMPOSTO
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

xxxxx

xxx

999.999.999.999

99

XX

99.999.999,99

xxxxxx

9.99

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99,9

 

 

 

 

99,9

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 6 da Portaria SEF nº 378/99

 LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

(a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999

1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO

2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO

3 – DIVERSAS

DOCUMENTO

LANÇAMENTO

ENTRADAS E SAÍDAS

 

 

 

SÉRIE

 

 

 

CODIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

ESPÉCIE

SUB-

SÉRIE

NÚMERO

DATA

DIA

CONTÁBIL

FISCAL

E/S

CÓD.

(a)

QUANTIDADE

VALOR

IPI

ESTOQUE

OBSERVAÇÕES

 

XXXXX

XXXXX

XXX

XXX

 

 

 

 

 

 

**

999999

999999

* SUB

 

 

* SUB

 

TOTAL DO

99.99.99

99.99.99

TOTAL

 

 

TOTAL

 

PERÍODO

 

99

99

99

 

 

99

 

 

 

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

X

X

E

S

 

E

S

E

S

9

9

(PRODUTO)

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

 

99.999.999.999

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 7 da Portaria SEF nº 378/99

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7

REGISTRO DE INVENTÁRIO

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALORES

FISCAL

 

 

 

UNITÁRIO

TOTAL

XX XX X XX XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

999.999,999

999.999,99

999.999.999,99

 

Anexo 8 da Portaria SEF nº 378/99

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

FIRMA:

INSC. EST.: CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

 

 

 

ENTRADAS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES

ICMS – VALORES FISCAIS

 

 

CONTÁBEIS

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

 

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO CREDITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS ENTRADAS

1.00 DO ESTADO | 99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

2.00 DE OUTROS

ESTADOS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

3.00 DO EXTE-

RIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

SAÍDAS

 

CODIFICAÇÃO

VALORES

ICMS – VALORES FISCAIS

 

 

CONTÁBEIS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

 

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

9.99

9.99

9.99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS SAÍDAS

5.00 PARA O ESTADO 99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

6.00 PARA OUTROS

ESTADOS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

7.00 PARA O EXTE-

RIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

FIRMA:

INSC. EST.: CGC(MF):

FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO:

 

 

 

DÉBITO DO IMPOSTO

 

 

VALORES

 

 

 

 

 

COLUNA AUXILIAR

SOMAS

 

 

D

É

B

I

T

O

001 – POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

002 – OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

003 – ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

004 – SUBTOTAL

 

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

CRÉDITO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

C

R

É

D

I

T

O

005 – POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

006 – OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

007 – ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

08 – SUBTOTAL

009 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

010 – TOTAL

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

APURAÇÃO DO SALDO

 

 

 

 

 

S

A

L

011 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)

012 – DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

D

013 – IMPOSTO A RECOLHER

 

999.999.999,99

O

014 – SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)

A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE

 

99/9.999.999,99

 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO

NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)

999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999 99/99/99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX

OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 9 da Portaria SEF nº 378/99

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES

FIRMA:

INSC. EST.: CGC (MF):

FOLHA: DATA:

CÓDIGO DO

EMITENTE

EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL

UNIDADE
DA
FEDERAÇÃO

INSCRIÇÃO NO CGC

INSCRIÇÃO ESTADUAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999/9999-99

XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

Anexo 10 da Portaria SEF nº 378/99

TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP –

MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS

FIRMA:

INSC. EST. CGC (MF):

FOLHA: DATA:

CÓDIGO DO PRODUTO

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo 11 da Portaria SEF nº 378/99

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – LP1 – MODELO P12

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

N.º NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR. CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI

ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST. IS/N TRIB.

CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST

999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

99.999.999,99 99.999.999,99

 

 

Anexo 12 da Portaria SEF nº 378/99

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI – MODELO P13

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

 

DADOS DO CONHECIMENTO

DADOS DA CARGA TRANSPORTADA

N.º EMISSÃO VR. CONTÁBIL

SÉRIE MODELO VR. ICMS

CIF/FOB

TIPO NÚMERO EMISSÃO INSC. ESTADUAL: C.G.C.: RAZÃO SOCIAL:

DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE

DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO

999999 99/99/99 99.999.999,99

X99 99 99.999.999,99

XXX

999999 99/99/99 99.999.999,99

X99 99 99.999.999,99

XXX

XXX _____________

TOTAIS D/FOLHA 999.999.999,99

999.999.999,99

XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

9.999.999.999,99

 

MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; OU = OUTROS

  

Anexo 13 da Portaria SEF nº 378/99

 ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR LP1 – MODELO P14

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA

DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNR VAL DEVOL VAL RESSARC

DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99

TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99