PORTARIA SEF N° 197, de 06.07.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.07.99)

Delega atribuições ao Secretário Adjunto para a prática dos atos que menciona

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições contidas no artigo 74, §, único, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, incisos I e IV da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica atribuída ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda, competência para assinar convênios com os municípios destinados a delegar competência do ESTADO ao MUNICÍPIO para distribuir, fiscalizar e controlar as emissões  de notas fiscais de produtor e colaborar na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º - A autoridade delegada subscreverá os atos de que trata o artigo anterior sobre a identificação do nome pessoal, e da denominação do respectivo cargo.

Art. 3 - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda