PORTARIA SEF N° 151, de 20.05.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.05.99)

Aprova modelo de Notificação Fiscal, a ser emitida por sistema de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no art. 129 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica aprovado o modelo anexo de Notificação Fiscal, a ser emitido por sistema de processamento eletrônico de dados.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a utilização de outros modelos de notificação fiscal aprovados anteriormente.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda