PORTARIA SEF N° 103, de 07.04.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.99)

Fixa o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais.  (revoga a Portaria SEF n° 075/99)

V.Portaria SEF n° 075/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único,

R E S O L V E :

Art. 1º O valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais, contemplado com o benefício previsto no art. 74 do Anexo 2 do RICMS, aprovado pelo Decreto n 1.790, de 29 de abril de 1997, fica fixado em R$ 0,0112 (cento e doze milionésimos de real).

Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF n° 075/99.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de março de 1999.

Florianópolis, 7 de abril de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda