PORTARIA SEF N° 096, de 19.03.99

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.99)

Delega atribuições ao Secretário Adjunto e ao Diretor Administrativo e Financeiro para a prática dos atos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições contidas no art. 74, parágrafo único incisos I e II, da Constituição do Estado, e nos arts. 3º, inciso I, e 12 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica delegada atribuição ao Secretário Adjunto para assinar contratos de locação, de câmbio, de aquisição de bens móveis e de serviços.

Art. 2º Fica delegada atribuição ao Diretor Administrativo e Financeiro para assinar termo de compromisso de bolsa de trabalho.

Art. 3º Fica delegada atribuições ao Secretário Adjunto e Diretor Administrativo e Financeiro, para em conjunto:

I – ordenar despesa e assinar empenhos relacionados com os serviços internos de administração de pessoal;

II - ordenar despesa, assinar empenhos e ordens bancárias relacionados com a administração financeira e serviços gerais, sendo que eventualmente, o Diretor Administrativo e Financeiro poderá ser substituído pelo Gerente de Administração Financeira.

Parágrafo único. As autoridades delegadas subscreverão os atos de que trata este artigo sobre as identificações do nome pessoal e da denominação do cargo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SPF nº 216/94, de 16 de agosto de 1994 e SEF/GABS/POR 0030/95, de 17 de fevereiro de 1995.

Florianópolis, 19 de março de 1999.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda