PORTARIA SEF Nº 111, de 18.03.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/03/98)

Altera a Portaria SPF n° 305/94, que estabelece formalidades para a apresentação de impugnações sobre valor adicionado.

Revogada pela  Portaria 233

V.Portaria n° 305/94

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, Parágrafo único, III, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 3°, § 7° e na Portaria SPF n° 087/91, de 27 de junho de 1991, art. 7°,

R E S O L V E :

Art. 1° O artigo 7° da Portaria SPF n° 305/94, de 08 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° A petição que não estiver acompanhada dos documentos comprobatórios será arquivada, sem direito a recurso de segunda instância.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 18 de março de 1998.

Nelson Wedekin

Secretário de Estado da Fazenda