PORTARIA SEF Nº 078, de 16.02.98

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/02/98)

Fixa os valores a serem ressarcidos por litro de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 75, parágrafo único,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar em R$ 0,049 (quarenta e nove milésimos de real) o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda