PORTARIA SEF/GABS/400, de 06.10.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/10/97)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.831 de 17 de Fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados, nos termos das tabelas anexas, os Índices Provisórios de Participação dos municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 1998 a que se referem os §§ 3º e 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º - A partir da data da publicação desta Portaria abre-se o prazo de impugnação conforme determina o § 7º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 06 de outubro de 1997.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda