PORTARIA SEF N° 342, de 28.08.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/09/97)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e o inciso I, do art. 4°, do Decreto n° 058, de 22 de março de 1995.

RESOLVE:

Art. 1° O âmbito das Unidades Setoriais de Fiscalização - USEFIs de Porto União, Caçador e Canoinhas, fica subordinado, provisóriamente,  às Gerências Regionais da Fazenda Estadual de Mafra e Joaçaba, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 1997.

Florianópolis, 28 de agosto de 1997.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DIVISÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL DO ESTADO

CÓDIGO

USEFI

Gerência Regional de Jurisdição

061

Porto União

14ª GEREG - Sede Mafra

062

Caçador

7ª GEREG - Sede Joaçaba

062

Canhoinhas

14ª GEREG - Sede Mafra

Republicado por incorreção - D.O.E.  de 17.09.97