PORTARIA SEF Nº 136, de 07.04.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/04/97)

Altera o artigo 2°, da Portaria SEF n° 122/97, de 19 de março de 1997.

V.Portaria n° 122/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das competências que lhe conferem os artigos 3º, inciso I e 12, § 1º, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2°, da Portaria SEF n° 122/97, de 19 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. Fica delegada competência aos Gerentes de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda para expedir edital, na forma prevista no art. 220, inciso III, da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e art. 213, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, sem prejuízo da competência conferida ao Diretor de Administração Tributária para a prática do ato mencionado neste artigo.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de abril de 1997.

PAULO SÉRGIO GALLOTTI PRISCO PARAÍSO

Secretário de Estado da Fazenda