PORTARIA SEF N° 122, de 19.03.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/03/97)

Delega competência ao Secretário Adjunto e aos Gerentes Regionais, da Secretaria de Estado da Fazenda, para a prática de atos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das competências que lhe conferem os artigos 3º, inciso I e 12, § 1º, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 4°, da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda para:

I - conceder parcelamento de crédito tributário nas hipóteses previstas no art. 77, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e no art. 71, § 1°, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “c”, do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989.

[1]Vide Portaria 360/97 que alterou o inciso I do art. 2º da Port. 122/97

***COMENTÁRIO***

II - cancelar lançamento fiscal nas hipóteses previstas no art. 59, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984.

Art. 2°. Fica delegada competência aos Gerentes Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda para expedir edital, na forma prevista no art. 220, inciso III, da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e art. 213, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, sem prejuízo da competência conferida ao Diretor de Administração Tributária para a prática do ato mencionado neste artigo.

[2]- Vide Port. 136/97 que alterou o art. 2º da presente Portaria***COMENTÁRIO***

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 1997.

PAULO SÉRGIO GALLOTTI PRISCO PARAÍSO

Secretário de Estado da Fazenda

 



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