PORTARIA DIAT N° 001, de 06.05.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/05/97)

Delega competência aos Gerentes de Fiscalização para publicação de editais declaratórios.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica delegada competência aos Gerentes de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda para expedir edital, na forma prevista no § 1° do artigo 76 do RICMS/SC-97 aprovado pelo Decreto n° 1.790 de 29 de abril de 1997.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de maio de 1997.

Pedro Mendes

Diretor de Administração Tributária