PORTARIA SEF N° 503, de 05.12.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/12/96)

Aprova modelo de “Requerimento para Credenciamento de Contabilista”, utilizado para o credenciamento de contabilistas e organizações contábeis, para fins de guarda de livros e documentos fiscais usados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 74, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 2° do art. 85 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989 e no§ 3° art. 1° do Decreto n° 837, de 02 de maio de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica introduzida aprovado o formulário “Requerimento para Credenciamento de Contabilista”, conforme modelo anexo a esta Portaria, a ser utilizada para credenciamento de contabilistas e organizações contábeis, para fins de guarda de livros e documentos fiscais usados.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1996.

OSCAR FALK

Secretário de Estado da Fazenda