PORTARIA SEF N° 502, de 05.12.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/12/96)

Aprova modelo de “Ficha de Atualização Cadastral Simplificada”, utilizada, exclusivamente, para atualização dos dados cadastrais do Contabilista ou da Organização Contábil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 74, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 837, de 02 de maio de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica introduzida aprovado o formulário “Ficha de Atualização Cadastral Simplificada”, conforme modelo anexo a esta Portaria, a ser utilizada para atualização dos dados cadastrais relativos ao Contabilista ou Organização Contábil.

Art. 2° O formulário aprovado por esta Portaria atenderá, exclusivamente, ao disposto no art. 2° do Decreto n° 837, de 02 de maio de 1996.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1996.

OSCAR FALK

Secretário de Estado da Fazenda