PORTARIA SEF N° 484, de 26.11.96

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/11/96)

Introduz a alteração 14ª na Norma de Utilização da Nota Fiscal de Produtor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do artigo 3° da Lei N° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no § 3° do art. 65 do Anexo III do RICMS/SC aprovado pelo Decreto n° 3.017/89,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica introduzida na Norma de Utilização da Nota Fiscal de Produtor, aprovada pela Portaria SEF N° 151/85, de 11 de setembro de 1985, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 14ª - O item “1” da alínea “e” do inciso III do artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 - saídas para outros Estados ou para o exterior em que não haja débito do imposto;”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 1996.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 26 de novembro de 1996.

Oscar Falk

Secretário de Estado da Fazenda