PORTARIA SEF N° 233, de 30.05.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/05/96)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b” do inciso I do art. 1° da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994,

R E S O L V E:

Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, nos termos do inciso III do § 1° do art. 34 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 1996.

Florianópolis, 30 de maio de 1996.

Renato Luiz Hinnig

Secretário Adjunto da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

3,5%

02

45 a 59

5,3%

03

60 a 74

7,1%

04

75 a 89

8,9%

05

90 a 104

10,7%

06

105 a 119

12,6%

07

120 a 134

14,5%

08

135 a 149

16,4%

09

150 a 164

18,3%

10

165 a 179

20,2%

11

180 a 194

22,2%

12

195 a 209

24,2%

13

210 a 224

26,2%

14

225 a 239

28,2%

15

240 a 254

30,3%

16

255 a 269

32,3%

17

270 a 284

34,4%

18

285 a 299

36,5%

19

300 a 314

38,6%

20

315 a 329

40,8%

21

330 a 344

42,9%

22

345 a 359

45,1%

23

360 a 374

47,3%

24

acima de 374

49,5%