PORTARIA SEF N° 552, de 08.11.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 16/11/95)
Estabelece procedimentos para
cumprimento do Decreto n° 370, de 1° de
agosto de 1991, com as alterações do Decreto n° 414, de 23 de outubro de 1995,
e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso I
do artigo 3°, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o
disposto no artigo 7° do Decreto n° 414, de 23 de outubro de 1995,
RESOLVE:
Art.
1°. O
documento denominado “ Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem
Tributária”, constante do anexo único do Decreto n° 414, de 23 de outubro de
1995, quando encaminhado ao Ministério Público, deverá estar acompanhado dos
originais ou, na impossibilidade, de cópias autenticadas dos documentos abaixo
relacionados:
I -
notificação fiscal acompanhada dos
respectivos anexos e termo de ocorrência ou termos de início e encerramento de
fiscalização;
II -
auto de apreensão de bens e/ou
documentos quando dor o caso;
III -
notas fiscais, demonstrativos, controles paralelos e quaisquer outros
documentos ou papéis objetos do auto de infração e que tenham a finalidade de
comprovar a irregularidade atribuída ao contribuinte acusado;
IV -
declaração de firma individual, contrato social ou estatuto e respectivas
alterações do quadro societário, relativos ao período da ocorrência da
infração.
Parágrafo
único. Os documentos mencionados nos incisos I a IV deste artigo deverão ser
criados no campo 17 do quadro F, do formulário denominado “Informação Sobre
Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”.
Art.
2°. O
Conselho Estadual de Contribuintes deverá produzir uma via adicional das
decisões, de 1ª e 2ª instâncias, proferidas nos processos contenciosos, e as encaminhará
à respectiva Comarca da Promotoria de Justiça do local da infração ou do
domicílio do contribuinte.
Art.
3°. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
08 de novembro de 1995.
Neuto
Fausto de Conto
Secretário
de Estado da Fazenda