PORTARIA SEF N° 504, de 10.10.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/10/95)

Altera dispositivos da Portaria SPF n° 203/93, que estabelece procedimento para enquadramento de estabelecimentos revendedores de veículos no regime de estimativa fiscal.

V.Portaria n° 203/93

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 21 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989 e art. 45 do RICMS/SC-89,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I, do art. 4°; o art. 6° “caput”; o art. 10 “caput”; o art. 11 “caput” e sua alínea “a”, da Portaria SPF n° 203/93, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° ..................................................................................................................

I - devido pela saída de ônibus ou tratores;”

“Art. 6° O valor mensal a recolher será expresso em quantidades de Unidades Fiscais de Referência - UFR, fixadas na Tabela Prática para Determinação do Imposto Devido, constante dos Anexos I e II desta Portaria, correspondente à faixa em que o contribuinte se enquadrar, respectivamente, a partir dos dados apurados na forma do artigo anterior.”

“Art. 10. Caso o preço médio dos veículos usados sofra variação monetária superior àquela atribuída à Unidade Fiscal de Referência - UFR, os preços médios fixados na Tabela Prática Para Determinação do Imposto Devido, constante dos Anexos I e II desta Portaria, poderão ser revistos pela Secretaria de Estado da Fazenda.”

“Art. 11. O requerimento para enquadramento no regime de estimativa fiscal, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria, deverá ser apresentado pelo contribuinte, em 03 (três) vias, que terão a destinação abaixo, após preenchido o Termo de Enquadramento pela autoridade fiscal:

a) a 1ª (primeira) via para a Diretoria de Administração Tributária;”

Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao art. 8° da Portaria SPF n° 203/93:

“§ 1° é vedado o destaque do imposto no documento fiscal previsto no inciso II.

§ 2° A exigência prevista no inciso VI não se aplica aos estabelecimentos que atuam exclusivamente com revenda de veículos usados.”

Art. 3° Fica revogado o art. 9° da Portaria SPF n° 203/93.

Art. 4° O art. 12 da Portaria SPF n° 203/93 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 12 para art. 13:

“Art. 12 - fica dispensada, ao final do período de apuração semestral, a complementação ou restituição, em relação às quantias pagas com insuficiência ou em excesso, nos termos do parágrafo único, do art. 21, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.”

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 1995.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de outubro de 1995.

Neuto Fausto de Conto

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

TABELA PRÁTICA PARA DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - AUTOMÓVEIS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS -(em quantidades de UFR's)

FAIXA

VENDAS MENSAIS ESTIMADAS

PREÇO  MÉDIO  EM  UFR

5.000

7.500

10.000

15.000

 

 

A

B

C

D

 

01

00 a 05

350

450

500

750

02

06 a 10

500

750

1.050

1.550

03

11 a 15

750

1.150

1.550

2.350

04

16 a 20

1.000

1.550

2.100

3.150

05

21 a 25

1.250

1.950

2.600

3.900

06

26 a 30

1.550

2.350

3.150

4.700

07

31 a 35

1.850

2.750

3.650

5.500

08

36 a 40

2.100

3.150

4.200

6.250

09

41 a 45

2.350

3. 500

4.700

7.050

10

46 a 50

2.600

3.900

5.250

7.850

ANEXO II

 TABELA PRÁTICA PARA DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - CAMINHÕES, REBOQUES E SEMI-REBOQUES - (em quantidades de UFR's)

FAIXA

VENDAS MENSAIS ESTIMADAS

PREÇO  MÉDIO  EM  UFR

10.000

15.000

20.000

30.000

 

 

A

B

C

D

 

01

00 a 05

700

900

1.000

1.500

02

06 a 10

1.000

1.500

2.100

3.100

03

11 a 15

1.500

2.300

3.100

4.700

04

16 a 20

2.000

3.100

4.200

6.300

05

21 a 25

2.500

3.900

5.200

7.800

06

26 a 30

3.100

4.700

6.300

9.400

07

31 a 35

3.700

5.500

7.300

11.000

08

36 a 40

4.200

6.300

8.400

12.500

09

41 a 45

4.700

7.000

9.400

14.100

10

46 a 50

5.200

7.800

10.500

15.700

ANEXO III

R  E  Q  U  E  R  I  M  E  N T O

 Firma ou Razão Social                                                                     Incr. Estadual

 ---------------------------------------------------------------------------                ---------------------

  Endereço                                                                                        Município

  ---------------------------------------------------------------------------               ---------------------

empresa estabelecida como revendedora de veículos, requer seu enquadramento no regime de apuração por estimativa fiscal, do ICMS relativo às saídas de veículos usados, nos termos e condições estabelecidos na Portaria SPF 203/93. Para essa finalidade, declara:

I - suas vendas mensais estimadas ___________________  em quantidade

II - seu preço médio praticado: R$  __________________

III - estar ciente e concordar que o presente enquadramento implica na dispensa, ao final do período de apuração semestral, da restituição das quantias eventualmente pagas em excesso, nos termos do art. 12 da referida Portaria.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Data                                                  Nome

-------------------------------              ------------------------------------------------------------

Cargo                                                CPF                             Assinatura

--------------------------------             ---------------------------        ------------------------------

T E R M O   D E   E N Q U A D R  A M E N T O

Com base no requerimento e nas informações acima, fica a requerente enquadrada no regime de apuração por estimativa fiscal, nos termos e condições estabelecidos na Portaria citada na inicial, fixando o valor mensal a recolher em

................................................................... Unidades Fiscais de Referência - UFRs, correspondente a(s) faixa(s) ............

Data                          Nome/Cargo/Matrícula                                      Assinatura

 --------------------            --------------------------------------------------         --------------------

 

DE ACORDO

Data                          Gerente Regional da SEF                                  Assinatura

----------------------           ---------------------------------------------------        --------------------

CIENTE

Data                          Cargo                           CPF                             Assinatura

 --------------------            --------------------    --------------------    --------------------

Anexos: FAC - Ficha de Atualização Cadastral

DAR (Taxa de Serviços Gerais)

Outros ....