PORTARIA SEF 403, de 04.08.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/08/95)

Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de julho de 1995.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, do inciso I, do art. 1°, da Portaria SPF n° 216, de 16 de agosto de 1994, e considerando o disposto no § 11 do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo no prazo indicado no inciso VI do ART. 70 do RICMS/SC-89 aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 28 de fevereiro de 1989, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de julho de 1995, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, no dia 4 de agosto de 1995.

Art. 2° O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação sobre o valor do imposto apurado do coeficiente de 0,99453.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 1995.

Florianópolis, 4 de agosto de 1995.

Oscar Falk

Secretário Adjunto da Fazenda