PORTARIA SEF N° 289, de 10.05.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/05/95)

Aprova os formulários e logotipo, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no inciso X do “caput” do artigo 4° e nos artigos 15, 19 e 33 do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica aprovado nos termos do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, convalidado no Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, os seguintes formulários e logotipo:

I - Pedido de uso ou Cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

II - Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

III - Mapa Resumo ECF;

IV - Logotipo fiscal (BR).

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 1995.

Secretária de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de maio de 1995.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário da Fazenda