PORTARIA SEF 209, de 06.03.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/04/95)

Revoga dispositivos da Portaria SPF n° 169/93.

V.Portaria n° 169/93

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições contidas no art. 74, III da Constituição do Estado,

R E S O L V E :

Art. 1° - Ficam revogados os §§ 2° e 5°, do art. 1°, da Portaria SPF n° 169/93, de 23 de agosto de 1993.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 29 de março de 1995.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário de Estado da Fazenda