PORTARIA SEF 001, de 05.01.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/01/95)

 Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de dezembro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3° I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no § 11 do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no inciso VI do art. 70 e no § 1° do art. 49, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, relativo à operações ou prestações realizadas no mês de dezembro de 1994, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de janeiro de 1995.

Art. 2° O imposto a recolher antecipadamente será obtido aplicando-se os coeficientes constantes do Anexo único desta Portaria, sobre o valor do imposto devido.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 05 de janeiro de 1995.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 05 de janeiro de 1995.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COEFICIENTES PARA DETERMINAÇÃO DO ICMS A SER RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

DATA DO PAGAMENTO

DATA DO VENCIMENTO

COEFICIENTE

05/01/95

10/01/95

0,994918

06/01/95

10/01/95

0,996609