PORTARIA SPF N° 330, de 29.11.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de)

Aprova formulários de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, para informações relativas ao exercício de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições contidas no artigo 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e tendo em vista o  disposto no artigo 161, do Anexo III, do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam mantidos os formulários de Declaração de Informações Econômico- Fiscais – DIEF, aprovados pelas Portarias SPF n° 299/93, de 14 de dezembro de 1993, e n° 004/94, de 10 de janeiro de 1994, para a prestação de informações relativas ao exercício de 1994.

Art. 2°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 1994.

Guilherme Júlio da Silva

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda