PORTARIA SPF N° 268, de 10.10.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Estabelece critérios para conversão de moeda no preenchimento da DIEF referente ao ano base de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°,I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991 e considerando o disposto no art. 152, do Anexo III do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° - A conversão da moeda, de Cruzeiros Reais para Reais, dos valores a serem informados na Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF nas entregas efetuadas durante o exercício, por força de encerramento de atividades, e no exercício de 1995, com referência ao ano base 1994, ser  feita de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 2° - Os valores expressos em Cruzeiros Reais serão convertidos para Reais dividindo-se o total referente a cada mês pelo valor da Unidade Real de Valor - URV, do dia 15 (quinze) do mês correspondente.

§ 1° - Os valores dos quadros de ATIVO, PASSIVO e DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS da DIEF ANUAL-NORMAL, terão sua conversão de moeda efetuada de acordo com o que dispuser a Legislação do Imposto sobre a Renda e os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos -PCGA.

§ 2° - Os valores dos quadros K e L - "Entradas de Bens e Mercadorias + Aquisição de Serviços" e "Saídas de Bens e Mercadorias + Prestação de Serviços + Outras Receitas" da DIEF ANUAL-MICROEMPRESA, serão informados em Cruzeiros Reais até junho e em Reais a partir de julho, para permitir a correta apuração dos quantitativos de Unidades Fiscais de Referência - UFRs.

§ 3° - Os valores dos quadros "E", da DIEF ANUAL-NORMAL e "C", da DIEF ANUAL-MICROEMPRESA, referentes ao período de janeiro a junho/94, serão convertidos para Reais, dividindo-se o seu somatório pelo valor da URV em 30 de junho de 1994, equivalente a CR$ 2750,00 (dois mil, setecentos e cincoenta cruzeiros reais).

§ 4° - A conversão do valor do Estoque Inicial ser  feita com base na URV do dia 31 de dezembro de 1993.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 10 de outubro de 1994.

GUILHERME JULIO DA SILVA

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda