PORTARIA Nº 263, de 22.11.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Divulga decisões de julgamentos, em primeira instância, de recursos administrativos, sobre dados e índices provisórios de Valor Adicionado de Municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, na Lei 7.721, de 06 de setembro de 1989 e na Portaria SPF n° 087 de 02 de julho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° - Divulgar, nos termos da relação anexa, as decisões proferidas nos contenciosos administrativos, em primeira instância, relativos aos dados e aos índices provisórios do Valor Adicionado dos municípios catarinenses aplicáveis no exercício de 1994 sobre o produto da arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Art. 2° - Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 1993.

LUIS FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário do Planejamento e Fazenda