PORTARIA Nº 247, de 11.11.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Republica Valor Adicionado e índices de Participação dos Municípios referente ao exercício de 1992 – ano base 1991.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721, de 06 de setembro de 1989, na Lei n° 7.816 de 12 de dezembro de 1989 e na Lei 8.203 de 26 de dezembro de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1° - Republicar, em virtude de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, postulada nos autos do Mandado de Segurança n° 6.752, da Capital, impetrado pelo Município de Blumenau, o Valor Adicionado e os índices de Participação de cada município, a que se referem os §§ 3° e 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, constantes das tabelas anexas, válidos para o exercício de 1993.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27/05/93 – data da concessão da liminar referenciada no artigo anterior.

Florianópolis, 11 de novembro de 1993.

LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda