PORTARIA Nº 0083, de 6.05.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de)

Altera a redação da Portaria N° 250/92, de 2 de setembro de 1992.

V.Portaria n° 250/92

O SECRETÁRIO-ADJUNTO, no exercício do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art.74, parágrafo único, III, da Constituição do Estado,

R E S O L V E:

Art. 1° - O § 2° do art. 6° da Portaria SPF n° 250/92, de 2 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° - O DAR impresso em cor vermelha será de uso privativo da fiscalização de mercadorias em trânsito e deverá  ser quitado:

I - nas vias destinadas ao banco e ao bloco, mediante autenticação mecânica, pela rede bancária autorizada;

II - nas vias destinadas ao contribuinte, pela autoridade fiscal emitente, mediante sua assinatura e aposição de carimbo identificativo, no campo destinado à autenticação mecânica."

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 6 de maio de 1993.

José Gervásio Justino

Secretário-Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda