PORTARIA N° 0072, de 14.04.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Retifica o Anexo único da Portaria SEF/GABS/0042/93, que trata das especificações técnicas dos arquivos magnéticos das DIEFs.

V.Portaria n° 042/93

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 161, do Anexo III, do Regulamento do ICMS,

Considerando que o Anexo único da Portaria SPF/GABS/0042/93 foi publicado com incorreções,

R E S O L V E:

Art. 1° - No Anexo único da Portaria SPF/GABS/0042/93, deverão ser observadas as seguintes retificações:

I - Na Tabela A:

a) A descrição do código 041 fica alterada para  "EXIGÍVEL A LONGO PRAZO";

b) A descrição do código 046 fica alterada para "TOTAL GERAL DO PASSIVO (campos 37+41+42+43)";

c) A descrição do código 047 fica alterada para "RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS (igual ao valor do campo 007)";

d) A descrição do código 049 fica alterada para "RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS (campos 47-48)";

e) A descrição do código 050 fica alterada para "LUCRO BRUTO (deduzido o CMV) ";

f) Fica suprimida a expressão "ou N" da descrição dos códigos 118 e 134;

g) A descrição do código 056 fica alterada para "RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (campos 52+53-54+55)";

II - Na Tabela D:

a) A descrição do código 032 fica alterada para "TOTAL (Soma dos campos 017 a 031)";

b) A descrição do código 035 fica alterada para "TOTAL (campos 033+034)";

III - Na Tabela F:

a) A descrição do código 074 fica alterada para "RECEITA BRUTA DO ESTABELECIMENTO (campos 72-73)";

IV - No item 5:

a) A crítica definida no item 5.6.4 fica alterada para "Não deverá ser informado registro com valor igual a zero";

b) A crítica definida no item 5.6.5.19 fica suprimida;

c) A crítica definida no item 5.6.5.21 fica alterada para "O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037, 041,042 e 043";

d) A crítica definida no item 5.6.5.22 fica alterada para "O valor do campo 050 deve ser menor ou igual ao valor do campo 049";

e) A crítica definida no item 5.6.5.23 fica alterada para "O valor do campo 052 deve ser igual ao valor do campo 050 menos o valor do campo 051";

f) A crítica definida no item 5.6.5.24 fica alterada para "O valor do campo 056 deve ser igual ao valor do campo 052 mais os valores dos campos 053 e 055, menos o valor do campo 054";

V - Ao sub-item 5.6.5 ficam acrescidas as seguintes críticas:

"5.6.5.37 O valor do campo 049 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o valor do campo 048";

"5.6.5.38 Não deverão ser preenchidos centavos, em qualquer valor."

Art. 2° - Ficam restabelecidos os itens 3 e 4 do Anexo único da Portaria SPF/GABS/PORT/0377/92, de 23 de dezembro de 1992.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 17 de março de 1993.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 14 de abril de 1993.

José Gervásio Justino

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, em exercício