PORTARIA Nº 051, de 29.03.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade para emissão das Notas Fiscais de Produtor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 65, § 3°, do Anexo III do RICMS/SC e no "caput" do art. 16 da Norma de Utilização da Nota Fiscal de Produtor - NFP, aprovada pela Portaria SEF N° 151/85, que fixa o termo final do prazo de validade para a emissão da NFP em 28 de fevereiro do ano subsequente,

R E S O L V E :

Art. 1° - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de abril de 1993, o prazo de validade para emissão das Notas Fiscais de Produtor entregues durante o ano de 1992.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1993.

Art. 3°            - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 29 de março de 1993.

LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda