PORTARIA Nº 0050, de 23.03.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Altera a Portaria SPF/GABS/267/92, que disciplina a entrega da Guia de Informações e Apuração do ICMS – GIA em meio magnético.

V.Portaria n° 267/92

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 180, § 6°, II, do Anexo III do RICMS/SC,

R E S O L V E :

Art. 1º - O § 2° do art. 3° da Portaria SPF/GABS/267/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do “caput” deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis ou lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de apuração correspondente ao primeiro decêndio no mês de janeiro de 1994”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 23 de março de 1993.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda