PORTARIA Nº 0369 de 11.12.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e

Considerando o valor da Taxa Referencial – TR – de 23,95% (vinte e três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), fixado para o mês de dezembro de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de dezembro de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

1

30 a 44

24,95%

2

45 a 59

38,80%

3

60 a 74

53,57%

4

75 a 89

69,22%

5

90 a 104

85,73%

6

Acima de 104

103,05%