PORTARIA N° 0368, de 16.12.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Aprova formulários para Declaração de Informações Econômico-fiscais – DIEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 161, do anexo III, do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam aprovados os formulários:

I- da Declaração de Informações Econômico- Fiscais - "DIEF ANUAL NORMAL" e de seus anexos I e II;

II- da Declaração de Informações Econômico- Fiscais - "DIEF MICROEMPRESA”

§ 1° - A "DIEF ANUAL NORMAL” será impressa com fundo branco, na cor preta.

§ 2°  - A "DIEF MICROEMPRESA” será impressa com fundo branco, na cor vermelha.

§ 3° - Os modelos referidos nesta Portaria terão 297 milímetros de comprimento e 225 milímetros de largura, devendo ser impressos em papel com gramatura mínima de 63 g/m2.

Art. 2° - Os formulários aprovados, anexos a esta Portaria, serão utilizados para a prestação das informações econômico-fiscais relativas ao exercício de 1992.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda