PORTARIA Nº 0361, de 14.12.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período entre 16 de dezembro de 1992 a 15 de janeiro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

Considerando o disposto nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991,

Considerando as disposições do art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de novembro de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 24,22% (vinte e quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento),

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de  16 de dezembro de 1992  a 15 de janeiro de1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC – serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência  de janeiro de 1993, o valor mensal da UFR em Cr$ 12.432,42 (doze mil quatrocentos e trinta e dois centavos).

Art. 3°0 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO à PORTARIA SPF N° /92

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

dezembro 1992

janeiro 1993

01

 

11.328,90

02

 

11.328,90

03

 

11.328,90

04

 

11.328,90

05

 

11.446,51

06

 

11.565,34

07

 

11.685,40

08

 

11.806,71

09

 

11.929,28

10

 

11.929,28

11

 

11.929,28

12

 

12.053,13

13

 

12.178,25

14

 

12.304,68

15

 

12.432,42

16

10.112,29

 

17

10.217,26

 

18

10.323,331

 

19

10.430,50

 

20

10.430,50

 

21

10.430,50

 

22

10.538,79

 

23

10.648,19

 

24

10.758,74

 

25

10.870,43

 

26

10.870,43

 

27

10.870,43

 

28

10.870,43

 

29

10.983,27

 

30

11.097,30

 

31

11.212,50