PORTARIA SPF N° 325, de 12.11.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigente no período entre 14 de novembro a 15 de dezembro de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei  n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando disposto nos arts.74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991,

Considerando as disposições do art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de outubro de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 24,94% (vinte e quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento),

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 14 de novembro a 15 de dezembro de 1992, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC – serão constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de dezembro de 1992, o valor mensal da UFR Cr$ 10.008,39 (dez mil e oito cruzeiros e trinta  e nove centavos).

Art. 3°'- Esta. Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em 12 de novembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO à PORTARIA SPF N° 325/92

TABELA DE VALORES DIARIOS DA UFR/SC

 

novembro 1992

dezembro 1992

01

 

9.045,01

02

 

9.137,02

03

 

9.229,96

04

 

9.323,86

05

 

9.418,70

06

 

9.418,70

07

 

9.418,70

08

 

9.514,51

09

 

9.611,30

10

 

9.709,07

11

 

9.807,83

12

 

9.907,60

13

 

9.907,60

14

8.092,04

9.907,60

15

8.092,04

10.008,39

16

8.092,04

 

17

8.174,36

 

18

8.257,51

 

19

8.341,51

 

20

8.426,36

 

21

8.512,08

 

22

8.512,08

 

23

8.512,08

 

24

8.598,67

 

25

8.686,14

 

26

8.774,50

 

27

8.863,76

 

28

8.953,92

 

29

8.953,92

 

30

8.953,92

 

31