PORTARIA SPF N° 0272, de 29.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

O Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, no uso das atribuições contidas no art. 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I e artigo 11, § 2°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de  1991,

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, para:

I – ordenar despesa e emitir cheques, em conjunto:

a) como titulares, a NELSON SANDER, matrícula n° 34.329-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Operacional, nível AD-DGS-1, e a ALEXANDRE FLEISCHMANN, matrícula n° 148.821-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Financeira, nível AD-DGS-2;

b) como substitutos, a NILO SÉRGIO MONGUILHOTT, matrícula n° 112.963-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, nível PE-SAU-10-E, e a ÉLIO RAULINO DUARTE, matrícula n° 150.753-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Auxiliar nível PE-SAU-6-C;

II -  para autorizar a expedição  e assinar empenho, em conjunto:

a) como titulares, a NILSON LEMOS, matrícula n° 156.710-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, nível PE-SAU-8-C e LEDO o BRÁULIO LEITE JÚNIOR, matrícula n° 159.398-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração de Serviços Gerais, nível AD-DG S-2 ;

b) como substitutos, a MAURÍCIO GONÇALVES, matrícula n° 153.722-9, ocupante do cargo efetivo de gente Administrativo, nível  PE-SAU-9-D e a LUIZ ANTÔNIO LEHMKUHL, matrícula n° 100.004-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Controle Interno, nível PE-ANS-9-E.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Fica revogada a Portaria n° 008/92, de 28 de janeiro de 1992.

Florianópolis, 29 de setembro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda