PORTARIA Nº 0155, de 12.06.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período entre 16 de junho a 15 de julho de 1992.

O SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando a disposto no arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art.1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991,

Considerando as disposições do art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) mês de maio de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 22,45% (vinte e dois inteiros e cinco centésimos por conto),

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 16 de junho a 15 de julho de 1992, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC – serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais  e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de julho de 1992, o valor mensal da UFR em Cr$ 3.390,55 (três mil trezentos e noventa cruzeiros e cinqüenta centavos),

Art. 3° -  Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 12 de junho de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO à PORTARIA SPF N°       /92

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

junho 1992

julho 1992

01

 

3.064,02

02

 

3.095,20

03

 

3.126,71

04

 

3.158,53

05

 

3.158,53

06

 

3.158,53

07

 

3.190,68

08

 

3.223,15

09

 

3.255,96

10

 

3.289,10

11

 

3.322,58

12

 

3.322,58

13

 

3.322,58

14

 

3.356,39

15

 

3.390,55

16

2.797,11

 

17

2.825,58

 

18

2.854,34

 

19

2.854,34

 

20

2.854,34

 

21

2.854,34

 

22

2.854,34

 

23

2.883,39

 

24

2.912,74

 

25

2.942,39

 

26

2.972,33

 

27

3.002,59

 

28

3.002,59

 

29

3.002,59

 

30

3.033,15

 

31